EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALCINO PEREIRA BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA ESTADO DE MATO GROSSO
OFICIO–SINFPPEL Nº 087 /2021
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PONTES E LACERDA-SINFPPEL, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical de primeiro grau, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 04.511.571/0001-41, com sede na Rua Sergipe, 1168-C, por força do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal do Brasil e na legitimidade representativa sindical, na qualidade de representante dos servidores públicos do município, com base na Lei Orgânica do Município e no inciso IV, artigo 88, da Lei nº 62/2008, vem pela presente NOTIFICAÇÃO, expor e ao final REQUERER o que segue:
Que o sindicato notificante teve conhecimento de que Vossa Excelência pretende colocar os servidores das diversas secretarias em férias coletivas nos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022.
Cumpre dizer que as férias é direito constitucional de todo servidor municipal previsto no §2º, artigo 80, da Lei Orgânica Municipal em referência ao inciso XVII, artigo 7º, por imposição do artigo 39, §3º, ambos da Carta Magna de 1988.Também é previsto no artigo 88 da Lei Municipal nº 062/2008 – Estatuto dos Servidores do Município, que, no caso, cabe ao servidor marcar o período que deseja usufruir suas férias, conforme previsão no parágrafo 4º, do artigo 88, in verbis:
- 4º – Cada servidor, no respectivo âmbito de sua unidade administrativa, deverá marcar, com anuência desua chefia imediata, no mês de setembro de cada ano, o() período() na escala de férias para o exercícioseguinte.
Como visto, a Lei Municipal é taxativa ao definir que compete ao servidor escolher qual o melhor momento para usufruir suas férias, desde que marcado no mês de setembro e com anuência de sua chefia imediata.
Em contrapartida, o parágrafo 5º do referido artigo, determina que a escala de férias deve, obrigatoriamente, ser encaminha para o prefeito municipal para aprovação. Veja:
- 5º-A escala de férias deverá ser encaminhada para aprovação pelo Prefeito Municipal até o final do mêsde outubro, devendo, no mês de dezembro de cada ano, ser disponibilizada na página eletrônica doMunicípio.
Com efeito, na administração pública para que o direito de todos, administradores e administrados sejam respeitados, torna-se necessário obedecer aos seguintes princípios descritos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 37- A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, considerando o que dispõe o texto constitucional (Art. 37) que impõe como regra, que a Administração deve obedecer ao princípio da legalidade, sem deixar espaço para a discricionariedade administrativa, significa que o Gestor deve agir na forma da Lei vez que todo ato que não possui embasamento legal passa a ser ato ilícito, passivo de nulidade.
Dessa forma, o que se pretende com a presente notificação, além do cumprimento dos dispositivos constitucionais e estatutários, é salvaguardar os direitos dos servidores, competência conferida ao SINFPPEL.
Ante ao exporto, o SINFPEEL notifica Vossa Excelência, como de fato NOTIFICADO fica, para que abstenha em colocar os servidores das diversas secretarias em suposta FÉRIAS COLETIVAS vez que não existe previsão legal no ordenamento jurídico municipal, atentando-se para o cumprimento do disposto no parágrafo 5º, do artigo 88 supracitado, podendo o Gestor responder por ato de improbidade administrativa.
Por fim, cumpre registrar que o SINFPPEL, no cumprimento de suas prerrogativas, orienta seus filiados a cumprirem seus deveres funcionais com zelo, presteza e eficiência de modo que não se permitirá o abuso de poder, autoritarismo e a violação dos direitos dos servidores vinculados à entidade, sendo que, se necessário for, adoção medidas administrativas e judiciais cabíveis, situação que pretendemos evitar caso o bom senso da Administração prevaleça.
Pontes e Lacerda/MT, 31 de agosto de 2021.
MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA
PRESIDENTE SINFPPEL
Parabéns ao sindicato dos trabalhadores do município de pontes e Lacerda.confiamos em vocês não podemos perder nossos direitos .