Advogado do Sindicato dos Funcionários Públicos de Pontes e Lacerda – SINFPPEL obtém sucesso na Justiça e reverte demissão de servidora
A servidora J.F.L., que ocupava o cargo de Conselheira Tutelar, foi representada pelo advogado Ronaldo Queiroz Garcia, assessor jurídico do Sindicato que ajuizou a Ação Anulatória com pedido de reintegração no cargo público uma vez que o Processo Administrativo Disciplinar ocorreuem total desacordo com a Constituição Federal e as normas municipais, sobretudoaquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontes e Lacerda/MT (Lei Complementar nº 62/2008).
Entenda o caso: Em 2019 o Município abriu o Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2019 para apurar suposto ato irregular cometido pela servidora, vindo o mesmo ser arquivado ainda em 2019, por decurso de prazo. Em 2021, novo Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2021 para apurar os mesmos fatos daquele processo de 2019.
O Magistrado entendeu que a abertura do novo PAD nº 14/2021, não apresentou fatos novossendo eivado de nulidade uma vez que os fatos já foram apurados no PAD 12/2019 o qual foi encerrado de forma abusiva.Entendeu também que “o encerramento do PAD n. 12/2019 foi realizado em tentativa de burlar o prazo máximo para julgamento, sendo aberto consecutivamente novo PAD para apuração de mesmos fatos.”
Na decisão, o Magistrado determinou que o Município reintegrea autora no respectivo cargo, com recebimento de todos os salários, vantagens e benefíciosdo período, contado a partir da data da demissão até o prazo final do cargo eletivo, por se tratar de cargo de Conselheira Tutelar.
Da diretoria sindical.
Foto: Prefeito Alcino Barcelos/Fonte:http://www.jornaloeste.com.br/imgsite/noticias/alcino(2).jpeg