JUSTIÇA OBRIGA ALCINO BARCELLOS A RESPEITAR JORNADA DO PROFESSOR

O Juiz da 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda determinou que prefeito e secretária de educação adequem a jornada do professor ao que diz o texto da lei federal 11.738

Em ação de mandado de segurança, o SINFPPEL – Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Pontes e Lacerda, consegui medida liminar para que o Município respeite a correta distribuição da jornada do professor em no máximo 2/3 com os educandos e o restante, 1/3 para as atividades extraclasses, sem contato com alunos.

O Município, em flagrante violação da Lei Federal, determinava que os professores utilizassem 4h da jornada extraclasse para os trabalhos de reforço escolar, suprimindo a jornada de hora-atividade de 10 para 6h semanais. A ação mandamental foi proposta atendendo as reclamações dos professores filiados ao SINFPPEL que estavam sendo coagidos a laborar em horários fora do horário escolar dando suporte aos alunos com dificuldades no aprendizado.

Para o presidente do SINFPPEL, o reforço escolar é de suma importância, porém, o professor não pode ser sacrificado em sua jornada destinada a hora-atividade. Segundo ele, a Lei Federal estabelece que o professor deve dedicar no máximo 2/3 de sua jornada para os trabalhos com os educandos. Isso significa que o reforço escolar deve estar inserido nesse quantitativo de 2/3.

Em sua defesa, o Município manifestou que o acompanhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem está baseado em Legislação Municipal na qual o professor deve usar 4h de sua hora atividade para as aulas de reforço.

O Magistrado entendeu que a lei federal deve prevalecer sobre a lei municipal que não tem força normativa de alterar a lei federal que estabelece a divisão da jornada do professor em 2/3 e 1/3.

Segundo o Advogado do SINFPPEL, Dr. Ronaldo Queiroz Garcia, o Município não pode se furtar do cumprimento da lei federal. Disse ainda que o SINFPPEL é o sindicato de representa a categoria dos professores da rede municipal e este se sobrepõe a qualquer outro, mesmo sobre aquele de abrangência estadual.

Segundo ao Advogado, “o mandado de segurança é um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo ato ilegal ou abusivo de autoridade política”.

Este triunfo não só marca um avanço significativo na preservação dos direitos trabalhistas dos professores, mas também reforça o merecido reconhecimento à categoria.

Foto: reprodução

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